16 de fevereiro de 2023

Prefeitura de Adamantina sanciona lei de concessão de Direito Real de Uso dos imóveis do Município destinados a Indústria e/ou Comércio com maior agilidade

Prefeitura de Adamantina sanciona lei de concessão  de Direito Real de Uso dos imóveis do Município destinados a Indústria e/ou Comércio com maior agilidade
Comprovação de vida deverá ser feita pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, localizado na Rua Osvaldo Cruz, 262, 6º Andar, Paço Municipal de Adamantina, de acordo com o prazo estabelecido

A Prefeitura de Adamantina sancionou a lei complementar 416 de 15 de fevereiro de 2023 que dispõe sobre autorização para que o chefe do Poder Executivo possa determinar a abertura de licitação objetivando a Concessão de Direito Real de Uso de Imóveis às Empresas nos ramos da Indústria e/ou Comércio e revoga as Leis Complementares n.º 259, de 05 de abril de 2016, 278, de 07 de junho de 2017 e 355, de 10 de dezembro de 2019.

O projeto de lei foi encaminhado para a Câmara Municipal, com o objetivo de se criar uma norma que abarque as exigências da legislação federal, contemple os princípios constitucionais e possa atingir os objetivos da concessão, que é possibilitar aos interessados em tempo razoável receber área para a instalação de sua empresa com a finalidade de gerar emprego e renda para o município.

A medida foi tomada com o objetivo de tornar a legislação mais ágil, pois a legislação municipal que estava vigente apresentava controvérsias com relação às fases do processo licitatório.

Além disso, a legislação municipal, ora vigente, era de difícil aplicabilidade, pois apresentava controvérsias com relação as fases do processo licitatório, e se seguida literalmente, cumprindo-se as fases nela imposta com prazos determinados, o processo levaria no mínimo 200 dias para ser finalizado, o que a tornaria inviável, pois os interessados, na maioria empresários, que dependem da área para a instalação de suas empresas acabavam por desistir do processo podendo migrar para municípios vizinhos cujos processos são mais ágeis.

“Tomamos essa medida com o objetivo de tornar o processo mais ágil e eficiente, atrair novos investidores, além de oferecer mais oportunidades para as empresas locais ampliarem seus negócios, visando a geração de emprego e renda para o nosso município. A atualização na lei é um passo importante para agilizar os negócios e estimular ainda mais o desenvolvimento econômico em nosso município. Estamos em constantes estudos, sempre empenhados em estimular ainda mais o desenvolvimento de Adamantina”, afirma a secretária de Desenvolvimento Econômico, Luciana Pereira.

Com a nova regulamentação, todos os atos realizados no processo de concessão de imóveis de imóveis do município terão ampla e prévia publicidade de acordo com a Lei Municipal Complementar aprovada e da Lei Federal de Licitações vigente.

 

Fonte: Assessoria de Imprensa

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