Aumento de R$ 1.212 para R$ 1.320 terá reflexos para assalariados, aposentados e pensionistas do INSS
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Saiba o que muda nos benefícios do INSS com o aumento do salário mínimo em 2023.
O aumento de 8,91% no valor do salário mínimo, que passa de R$ 1.212, em 2022, para R$ 1.320, em 2023, terá reflexos não só na remuneração dos trabalhadores, mas também em benefícios como aposentadorias, pensões e outros que são pagos pelo INSS, além de seguro-desemprego, abono do PIS e Benefício da Prestação Continuada.
A contribuição do INSS, da mesma forma, passará a ser paga pelo novo valor do mínimo.
O reajuste, que foi aprovado na quinta-feira (22) pelo Congresso Nacional, traz um aumento real (acima da inflação) de 2,7%.
O valor do benefício do abono salarial é ajustado automaticamente na data da publicação do novo salário mínimo.
Os trabalhadores que recebem remuneração mensal de até dois salários mínimos têm direito a esse benefício, que pode chegar a um salário mínimo, dependendo do tempo de serviço no ano.
O cálculo do valor do benefício corresponde ao número de meses trabalhados no ano-base multiplicado por 1/12 do valor do salário mínimo vigente na data do pagamento.
Para ter direito, o trabalhador precisa:
• Estar cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;
• Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
• Ter exercido atividade remunerada para empresa, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
• Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
Benefícios do INSS
O valor mínimo dos benefícios pagos pelo INSS, como aposentadorias e pensões, será de R$ 1.320. Cerca de 70% dos benefícios pagos pelo INSS correspondem a um salário mínimo.
O reajuste dos benefícios acima de um salário mínimo (incluindo o reajuste do valor do teto) deve ser anunciado oficialmente após o IBGE divulgar o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulado de 2022.
Contribuições ao INSS
As contribuições ao INSS também passarão a ser calculadas sobre o novo salário mínimo. As contribuições partem de 5% sobre o valor do salário mínimo.
Seguro-desemprego
A parcela mínima do seguro-desemprego passa de R$ 1.212 para R$ 1.320. Tem direito ao benefício o trabalhador que foi mandado embora sem justa causa. Quem fizer acordo para ser demitido não tem direito ao benefício.
As parcelas com liberação até 10/01/2023 são calculadas de acordo com a tabela de 2022 e consequentemente com salário mínimo de 2022. Parcelas com liberação a partir de 11/01/2023 já terão como base o salário mínimo de 2023. (lei nº 7.998/1990, art. 5º, parágrafo 3).
Fonte: R7