29 de novembro de 2022

Pai e mãe acusados de torturar e matar o próprio filho, um bebê de apenas dois meses de vida, vão a júri popular nesta quarta-feira

Pai e mãe acusados de torturar e matar o próprio filho, um bebê de apenas dois meses de vida, vão a júri popular nesta quarta-feira
A criança morreu no dia 25 de maio de 2021, na residência da família, no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente (SP), ocasião em que o casal foi preso em flagrante pelo crime.

O Tribunal do Júri da Comarca de Presidente Prudente (SP) realiza nesta quarta-feira (30), a partir das 13h, o julgamento de Ismael Gonçalves da Silva, de 33 anos, e Ingrid Pereira Dimas Marques, de 23 anos, que são acusados de torturar e matar o seu próprio filho, um bebê de apenas dois meses de vida.

A criança morreu no dia 25 de maio de 2021, na casa da família, no Jardim Morada do Sol, em Presidente Prudente, ocasião em que os pais foram presos em flagrante pelo crime.

Os pais do bebê respondiam a processos separados sobre o caso desde a realização de uma audiência de instrução que ocorreu no dia 9 de setembro de 2021, quando a juíza Flávia Alves Medeiros, da Vara do Júri e da Infância e da Juventude, ordenou que cada um dos réus passasse a encarar um procedimento específico e separado.

Na ocasião, o advogado nomeado para defender os dois réus alegou ter identificado, em reunião individual com a mãe da criança, fatos que impossibilitavam a atuação dele em favor de ambos os acusados em razão de “teses de defesa conflitantes”.

No entanto, em decisão no dia 19 de abril de 2022, a juíza determinou o remembramento dos processos para que os acusados sejam julgados juntos.

Em março de 2022, a Vara do Júri e da Infância e da Juventude havia estabelecido que a sessão de julgamento contaria com a participação dos réus de forma virtual.

No entanto, o ministro relator Ribeiro Dantas, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília (DF), determinou, no dia 21 de novembro de 2022, que a mesma Vara do Júri e da Infância e da Juventude adote providências para garantir a presença de ambos os réus na sessão de julgamento marcada para esta quarta-feira (30) no Fórum da Comarca de Presidente Prudente.

A decisão do STJ, que analisou um habeas-corpus com pedido liminar impetrado em favor de Ismael Gonçalves da Silva, levou em consideração a “garantia da plenitude de defesa” e a “discordância manifesta” do réu, que insiste em seu direito de presença física na sessão de julgamento, e estendeu os efeitos da concessão da ordem também a Ingrid Pereira Dimas Marques.

júri popular irá julgar os réus pelas acusações dos crimes de tortura e homicídio qualificado.

 

 

Fonte: G1

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