Convênio entre Governo de SP e Defensoria Pública garante assistência jurídica gratuita a policiais
Convênio garante atendimento a profissionais acusados por atos relacionados ao exercício da função.
O governador Rodrigo Garcia formalizou nesta terça-feira (19) convênio que garante assistência jurídica gratuita a policiais civis e militares em processos judiciais relacionados ao exercício profissional. O benefício será oferecido pela Defensoria Pública do Estado a policiais acusados por atos praticados em serviço ou de folga, desde que haja vínculo com a atuação policial.
“Estou muito feliz por este momento, como governador de São Paulo, por estar celebrando o entendimento entre a Secretaria da Segurança Pública e a Defensoria Pública para prestar assessoria jurídica gratuita a todos os policiais civis e militares do nosso estado”, disse Rodrigo. “Buscamos caminhos jurídicos e hoje estamos celebrando uma conquista justa dos nossos policiais”, acrescentou.
O pacote inclui nova redação de dois decretos estaduais e uma nova resolução da Secretaria de Segurança Pública. O benefício oferece defesa especializada e gratuita a policiais acusados por homicídio doloso tentado ou consumado; lesão corporal grave ou seguida de morte; abuso de autoridade; tortura; e fuga de pessoa presa.
A Secretaria de Segurança Pública e a Defensoria Pública vão estabelecer um fluxo para atendimento a demandas de policiais. O benefício é opcional e também será estendido a policiais em formação que já participam de algumas operações de segurança.
A Defensoria Pública já atua em defesa de policiais militares, nos plantões do Tribunal de Justiça Militar, e é especializada na representação judicial de grupos vulneráveis.
De acordo com a Secretaria de Segurança Pública do Estado, os cinco tipos de ocorrência previstos no convênio representaram 95% das acusações contra policiais pela natureza profissional do enfrentamento permanente ao crime.
A medida também fortalece a atuação policial em favor da população. Atualmente, policiais acusados precisam contratar advogados por iniciativa própria e só têm direito à defesa gratuita por indicação do Poder Judiciário.
Em 2020, o Governo de São Paulo editou os decretos 64.764 e 64.765 para regulamentar, respectivamente, o artigo 35 da Lei 452, de 2 de outubro de 1974, e o artigo 53 da Lei 207, de 5 de janeiro de 1979, relativos à assistência judiciária a policiais. Já a legislação federal determina a defesa dos policiais pela Defensoria Pública nos casos de homicídio em decorrência da atividade profissional.
“Nós acrescentamos nesta regulamentação estadual os crimes que motivam 95% das ações judiciais envolvendo policiais e que ocasionam elevados custos para contratação de serviços jurídicos especializados”, afirmou o secretário de Segurança Pública João Camilo Pires de Campos.
Fonte: Siga Mais