23 de junho de 2022
O Governo de São Paulo lançou nesta quarta-feira (22), no Diário Oficial do Estado (DOE), o edital para selecionar 2.700 soldados que irão atuar no policiamento ostensivo nas unidades da Polícia Militar do Estado de São Paulo. O curso será realizado na Escola Superior de Soldados “Coronel PM Eduardo Assumpção” e tem duração média de um ano.
O despacho do governador autorizando a realização do concurso publicado no DOE em 21 de setembro de 2021. Do total de 5,4 mil vagas autorizadas à época, metade estão em andamento pelo concurso iniciado em 2021, que tem previsão de posse em dezembro deste ano. O restante das vagas se refere ao presente edital.
Atualmente, há 1.286 policiais militares em formação, sendo 386 alunos oficiais e 900 soldados PM de 2° classe.
Inscrições
Os interessados devem realizar as inscrições pela internet, por meio do site da Fundação Getúlio Vargas (https://conhecimento.fgv.br/concursos/ pmesp22), a partir das 10h00 do dia 24 de junho de 2022 até às 23h59 do dia 20 de julho de 2022. O valor da taxa de inscrição é de R$ 57,00m, que deve ser paga até o 1º dia útil subsequente ao término do período das inscrições.
Principais requisitos
Os candidatos precisam ter concluído o Ensino Médio ou equivalente, ser brasileiros e ter entre 17 e 30 anos. É necessário estar em dia com suas obrigações eleitorais e militares e ser habilitado para condução de veículo motorizado entre as categorias “B” e “E”. Tatuagens são permitidas, desde que não faça alusão à discriminação, violência ou seja ofensiva à PM ou aos direitos humanos. As mulheres interessadas necessitam de altura mínima de 1,55 metro e os homens, de 1,60 m. Para tomar posse, os candidatos deverão ter sido aprovados em todas as etapas do concurso público.
Salário e atribuições
A remuneração básica inicial para o cargo de Soldado PM 2º de classe é de R$ 3.875,27, incluindo o salário-base, o Regime Especial de Trabalho Policial (RETP) e o valor de insalubridade. São atribuições do cargo o policiamento ostensivo e a preservação da ordem pública, envolvendo a repressão imediata às infrações penais e administrativas e a aplicação da lei, nas diversas modalidades de policiamento, sempre primando pela defesa da vida, da integridade física e da dignidade da pessoa humana, em conformidade com os princípios doutrinários de polícia comunitária, de direitos.
Fonte: Assessoria de Imprensa e Comunicação da Secretaria da Segurança Pública
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