29 de dezembro de 2020

Saiba seus direitos sobre troca antes de comprar presentes de Natal

Saiba seus direitos sobre troca antes de comprar presentes de Natal

Neste ano de pandemia, muita gente optou por fazer as compras on-line, e as regras para troca não são as mesmas das lojas físicas. Confira quais são os direitos dos consumidores para trocar os presentes.

 

A orientação dos órgãos de Defesa do Consumidor é verificar a política de troca antes da compra. Isso porque, segundo o Código de Defesa do Consumidor, se não houver defeito, a loja não é obrigada a fazer a troca.

“A regra é a mesma para compras e presentes, e ao contrário do que muitas pessoas pensam, no Brasil, se o produto estiver adequado para consumo, isto é, em perfeitas condições de uso, não há obrigatoriedade de troca. Isso vale, por exemplo, para uma roupa que, apesar de não vestir bem o presenteado, não tem problemas de qualidade, ou seja, defeitos. Assim é importante sempre perguntar na hora da compra se é possível trocar e quais são as condições”, afirma Cátia Vita, especialista em direito do consumidor.

No entanto, para agradar o cliente, as lojas têm a suas próprias políticas de trocas, que devem ser informadas claramente pelo para o comprador.

 

Já nas compras pela internet, o Código de Defesa do Consumidor garante o direito de arrependimento, ou seja, o consumidor tem 7 dias para efetuar o cancelamento da compra, independente do motivo.

“A lei do ‘arrependimento’, que vale somente para compras online ou televendas, que consiste no fato do cliente ter 7 dias, a contar da entrega, para devolver o item por não ter gostado, por não ter sido como estava na foto ou por não servir. Não pode ter custo para o consumidor, o dinheiro deve ser devolvido e não pode ser em vale-compras” afirma Cátia Vita.

 

O principal cuidado que o consumidor deve ter na internet é com a segurança dos seus dados e verificar sempre o prazo de entrega. Segundo o Procon-RJ, é previsto por lei no Rio de Janeiro, o direito de marcar o dia e o turno para receber a encomenda de compra on-line.

Já em casos de defeito no produto, a troca é prevista por lei. Segundo o Procon-RJ, em casos de defeitos aparentes, o consumidor terá o prazo de 90 dias (bens duráveis) e 30 dias (bens não duráveis) para reclamar com o fornecedor, que terá o prazo de 30 dias para resolver o problema. E, caso este não resolva, o consumidor poderá exigir substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço.

 

Se o produto for essencial (caso de geladeira ou fogão, por exemplo), não precisa aguardar o prazo de 30 dias para conserto, o consumidor pode de imediato optar pela troca, devolução do dinheiro, ou abatimento do preço.

 

 

Fonte: Ocenet

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