24 de março de 2020

Subcomandante do 25º BPMI Capitão PM Júlio, fala sobre a desobediência ao Decreto de quarentena pode gerar detenção, multa e cassação de alvará

Subcomandante do 25º BPMI Capitão PM Júlio, fala sobre a desobediência ao Decreto de quarentena pode gerar detenção, multa e cassação de alvará

Quarentena começou a 0 h desta terça-feira (24) e segue até 7 de abril

A Polícia Militar do Estado de São Paulo, na área do 25º Batalhão de Dracena (25º BPM/I), está de prontidão para atuar na fiscalização e fazer cumprir o Decreto Estadual Nº 64.881, editado pelo governador João Dória em 22 de março último, que determina período de quarentena nas 645 cidades do Estado de São Paulo, como medida de enfrentamento à disseminação do novo coronavírus (Covid-19).

As restrições fixadas pela quarentena, nesse período de pandemia, começam a valer à 0h desta terça-feira (24) e segue, momentaneamente, até o dia 7 de abril. O Capitão Júlio Marcelo Romagnoli, expôs como a PM deve atuar na fiscalização das medidas restritivas.

Nesse período, segundo o Subcomandante, a PM atuará para fazer cumprir a decisão estadual, combinada também com as decisões municipais tomadas por prefeitos, que decretaram medidas restritivas em âmbito local. Muitas das vedações se repetem nas duas normas. A atuação da PM, no cumprimento da quarentena, está prevista no próprio decreto estadual.

Segundo o Capitão Júlio, nas cidades da região onde as restrições locais fixadas por prefeito já estão vigentes, foram identificadas situações de descumprimento, com estabelecimentos não autorizados abertos, em funcionamento, e com concentração de púbico, em desacordo com as decisões municipais.

Agora, com o início da vigência do período de quarentena nos 645 municípios paulistas, e considerando as primeiras avaliações que revelem descumprimento de medidas municipais, a estratégia da PM é atuar, também, na fiscalização e cumprimento das determinações restritivas. O efetivo estará nas ruas e a Corporação também irá apurar denúncias recebidas pelo 190.

Implicações criminais e administrativas

De acordo como Subcomandante do 25º BPM/I Capitão PM Júlio eventual descumprimento das determinações fixadas pelo Estado de São Paulo e pelos municípios pode caracterizar infração de medida sanitária preventiva, prevista no Artigo 268 do Código Penal Brasileiro, onde define que infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, pode acarretar pena de detenção de um mês a um ano, e multa.

Outro ponto destacado pelo Capitão da PM, também previsto no Código Penal, é a infração por desobediência, conforme previsto no Artigo 330, ao determinar que desobedecer a ordem legal de funcionário público pode acarretar pena de detenção, de quinze dias a seis meses, e multa.

O Subcomandante do 25BPMI destaca que o eventual descumprimento dos decretos pode acarretar nas duas implicações, e os casos poderão desencadear prisão em flagrante, com elaboração do auto de prisão e abertura de termo circunstanciado. “Os casos que identificamos terão nossa atuação, e serão apresentados à Polícia Civil e o infrator poderá responder criminalmente”, afirma.

Outro ponto destacado pelo subcomandante da PM se refere aos decretos municipais, fixados por várias cidades da região, que também preveem medidas administrativas, como multas e cassação de alvarás de estabelecimentos.

O não cumprimento das medidas prevê multa de 300 UFM (Unidade Fiscal Municipal), o que corresponde a R$ 1.092,00. O processo administrativo no âmbito do Município pode levar, inclusive, à cassação de alvará, bom base nas normas local e estadual.

 

Informações – Polícia Militar

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