18 de dezembro de 2019

Prazo para cadastramento biométrico em Adamantina termina nesta quinta-feira (19)

Prazo para cadastramento biométrico em Adamantina termina nesta quinta-feira (19)
Procedimento para o cadastramento biométrico leva em média 15 minutos (Foto: Rafael DSouza).

Eleitores de Adamantina e região têm até às 18h desta quinta-feira (19) para fazer a biometria

Para os eleitores de Adamantina, Mariápolis e Flórida Paulista, inscritos no Cartório Eleitoral da 157ª Zona Eleitoral de Adamantina, quinta-feira (19) é o último dia para que façam o cadastramento biométrico obrigatório.

O eleitor que for realizar o cadastramento biométrico precisa agendá-lo previamente no site da Justiça Eleitoral (agende aqui). Quem não comparecer terá o título de eleitor cancelado. Não há qualquer sinalização da Justiça Eleitoral que possa prorrogar o prazo.

Após o agendamento e com a data e horário informados, o eleitor deve levar para o cadastramento um documento oficial de identificação, comprovante de residência recente e o título de eleitor, caso o tenha.

O procedimento envolve a coleta das impressões digitais, fotografia, atualização dos dados cadastrais e assinatura digitalizada. Leva em média apenas 15 minutos.

Em Adamantina, o Cartório da 157º Zona Eleitoral fica na alameda Fernão Dias, 219, centro, com atendimento das 9h à s18h.

Desde 4 de fevereiro deste ano o cadastramento biométrico tornou-se obrigatório em 479 municípios paulistas (veja aqui todas as cidades paulistas e os prazos).

Última hora
Segundo levantamento divulgado pelo Siga Mais no dia 6 de dezembro, 7.797 eleitores da cidade ainda precisavam fazer o procedimento. Dos 27.646 eleitores inscritos em Adamantina, 19.849 (71,8%) fizeram o procedimento obrigatório determinado pela Justiça Eleitoral.

Dos 8.504 eleitores de Flórida Paulista, 6.041 (75,01%) fizeram a biometria, segundo dados divulgados dia 6 de dezembro. Outros 2.040 eleitores ainda precisavam fazer o cadastramento.

Já entre os 3.064 eleitores de Mariápolis, 2.403 (78,43%) fizeram a biometria, conforme números do dia 6 de dezembro. Com isso, 661 eleitores ainda estavam pendentes quanto ao cadastramento biométrico.

Título de eleitor cancelado e as implicações
Com o prazo para o cadastramento biométrico chegando perto do fim, a Justiça Eleitoral chama a atenção para as consequências que recairão sobre aqueles que tiverem o título de eleitor cancelado pelo não cumprimento desta obrigação eleitoral.

Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não-regular com a Justiça Eleitoral estão:

– Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

– Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Não obter passaporte ou carteira de identidade;

Não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

– Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

– Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004; e

– Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

 

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