11 de junho de 2019

Justiça de Osvaldo Cruz nega recurso impetrado pelo vereador Álvaro Belini que continua afastado das funções

Justiça de Osvaldo Cruz nega recurso impetrado pelo vereador Álvaro Belini que continua afastado das funções
Vereador Álvaro Belini de Osvaldo Cruz continuará afastado de suas funções

Condenação se deu por conta de difamação contra médica da Santa Casa local

O ex-vereador Álvaro Bellini (PP), o Álvaro Cabeleireiro, teve nesta segunda-feira, 10, nova derrota na Justiça. O Colégio Recursal de Tupã, que é o órgão de segunda instância do Juizado Especial Criminal (Jecrim), da Comarca de Osvaldo Cruz, negou procedência aos recursos interpostos por Bellini no caso em que ele foi condenado por difamação contra uma médica que prestava serviços no Pronto Socorro e à Santa Casa local.

O fato que originou o processo ocorreu no Pronto Socorro da Santa Casa em 2018. O caso foi registrado na Polícia e originou o processo 1500121-67.2018.8.26.0407, que tramitou pelo Juizado Especial Criminal da Comarca de Osvaldo Cruz.

Em primeira instância, o ex-vereador foi condenado a uma pena de quatro meses e 20 dias de detenção, pena que depois foi convertida no pagamento de três salários mínimos de multa.

Da decisão proferida pelo juiz Rodrigo Menegatti, o ex-vereador recorreu, mas em Tupã não conseguiu mudar a sentença.

Afastamento
O ex-vereador havia sido afastado em março deste ano de seu cargo por causa de condenação em outro processo por contravenção penal ocasionada por perturbação de ambiente de trabalho a funcionários na Santa Casa local.

Entretanto, como se tratava de contravenção penal, em tese o político poderia tentar uma medida judicial para voltar ao cargo, já que a infração é de menor potencial (não crime).

Com a condenação confirmada pelo Colégio Recursal de Tupã, a situação jurídica de Álvaro ficou um pouco mais complicada porque o processo desta vez é por difamação, crime previsto no artigo 140 do Código Penal.

Entretanto, a condenação ocorre num momento em que Álvaro já teve decretada a perda do cargo por outro motivo (no caso o processo anterior de contravenção penal). A defesa do ex-vereador pode estudar eventual medida.

Assessoria de Imprensa

Redação – Kako de Oliveira

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