16 de maio de 2025

Prefeitura de Adamantina institui recadastramento anual para aposentados e pensionistas

Prefeitura de Adamantina institui recadastramento anual para aposentados e pensionistas
A Prefeitura de Adamantina, por meio do Decreto nº 7.110, de 30 de abril de 2025, estabeleceu o recadastramento e a comprovação anual de vida para aposentados e pensionistas do município, incluindo os do Fundo de Aposentadoria e Pensões (FAPEN).
O objetivo é atualizar os dados cadastrais, prevenir pagamentos indevidos, garantir a segurança dos pagamentos e a eficiência dos serviços públicos.

Quem deve se recadastrar?
O recadastramento é obrigatório para todos os aposentados e pensionistas que recebem seus vencimentos dos cofres públicos municipais. Isso inclui tanto os servidores aposentados do Poder Executivo quanto os beneficiários de aposentadoria e pensão.

Como e quando se recadastrar?
A comprovação de vida deverá ser feita pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração. Os aposentados e pensionistas deverão apresentar um documento oficial de identificação com foto e comprovante de endereço atualizado. O recadastramento ocorrerá nos seguintes períodos:
Em 2025
Aniversariantes de Janeiro, Fevereiro e Março: de 01 de junho a 31 de julho.
Aniversariantes de Abril, Maio e Junho: de 01 de agosto a 30 de setembro.
Aniversariantes de Julho, Agosto e Setembro: de 01 de outubro a 30 de novembro.
Aniversariantes de Outubro, Novembro e Dezembro: de 01 de dezembro a 30 de dezembro.
O horário de atendimento será das 9h às 11h e das 13h às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados.

A partir de 2026
Aniversariantes de Janeiro, Fevereiro e Março: de 03 de janeiro a 31 de março.
Aniversariantes de Abril, Maio e Junho: de 01 de abril a 30 de junho.
Aniversariantes de Julho, Agosto e Setembro: de 01 de julho a 30 de setembro.
Aniversariantes de Outubro, Novembro e Dezembro: de 01 de outubro a 30 de dezembro.

Documentos Aceitos

Os documentos de identidade aceitos são: RG, carteiras de identidade de órgãos ou Conselhos de Classe (que tenham valor legal) ou Carteira Nacional de Habilitação.  O comprovante de endereço pode ser fatura de água, energia elétrica ou contrato de aluguel.

Exceções
O não comparecimento ao recadastramento só será aceito em casos de doença grave, impossibilidade de locomoção, incapacidade judicial ou residência em outra localidade.
Nessas situações, será necessário enviar uma declaração com firma reconhecida, cópias autenticadas dos documentos e, em caso de doença ou impossibilidade de locomoção, atestado médico.
Para beneficiários que possuem procurador, será aceita procuração pública com validade de até 06 (seis) meses e poderes específicos.

Consequências da ausência do recadastramento
A não realização do recadastramento dentro do prazo resultará na suspensão do pagamento do benefício. Os pagamentos só serão restabelecidos após a regularização da situação.

Onde fazer o recadastramento?
O recadastramento deve ser feito no Departamento de Recursos Humanos, localizado na Rua Osvaldo Cruz, 262, 6º Andar, Paço Municipal de Adamantina, de acordo com o prazo estabelecido.
Contato
Para mais informações, os aposentados e pensionistas podem acessar o site oficial da Prefeitura (www.adamantina.sp.gov.br) ou entrar em contato com o Departamento de Recursos Humanos.

Fonte: Assessoria de Imprensa
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