Os segurados convocados pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), após pente-fino para identificar possíveis irregularidades no pagamento de benefícios, têm até esta sexta-feira-feira (19) para agendar perícia médica. Dos 95 mil que devem passar pelo procedimento para manter o benefício por incapacidade temporária (auxílio-doença ou acidentário), apenas 10 mil marcaram a perícia. Outros 85 mil poderão perder o benefício.
Segundo o INSS, quem não agendar a perícia nesse prazo terá o benefício suspenso. Esse grupo é formado por beneficiários que não foram localizados no endereço que consta na base de dados do INSS ou deixaram de marcar o exame após receber a notificação.
A relação dos segurados foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) no dia 27 de setembro. Confira a lista completa neste link.
O INSS anunciou em junho deste ano que iniciaria um pente-fino na lista de segurados que recebem auxílio-doença ou acidentário. Em julho, o instituto começou a enviar cartas para 170 mil segurados. Em setembro, o INSS convocou, pelo Diário Oficial da União, 95 mil segurados remanescentes que ainda não haviam agendado a perícia.
Como agendar
Os convocados devem agendar perícia médica pelo aplicativo Meu INSS ou site gov.br/meuinss. Também é possível ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Na data agendada para a realização da perícia, deverão ser apresentados os documentos pessoais, além de toda a documentação médica de que o segurado disponha, como laudos com CID, atestados, receitas e exames recentes.
Pelo Meu INSS, basta seguir o seguinte passo a passo:
- Faça o login no Meu INSS
- Clique em “Do que você precisa?”, escreva “Agendar perícia” e, em seguida, em “Novo requerimento”
- Escolha entre “Perícia inicial”, se for a primeira vez, ou “Perícia de prorrogação”, se já estiver em benefício
- Siga as orientações que aparecem na tela
- Informe os dados necessários para concluir o seu pedido
Quem vai passar pela revisão?
O procedimento é destinado exclusivamente aos beneficiários do antigo auxílio-doença, incluindo o acidentário, e engloba apenas as pessoas que estão há mais de seis meses sem passar por perícia médica e sem data definida para cessação do benefício.
Vale destacar que os aposentados por invalidez e as pessoas que recebem o amparo assistencial ao deficiente não passam por essa revisão.
Para que serve?
Segundo o INSS, é importante ressaltar que a perícia não visa apenas a cessar o benefício, mas sim observar a condição de cada segurado, dando ao caso o encaminhamento técnico e qualificado: estabelecer uma data de cessação futura, para acompanhamento permanente, de acordo com a manifestação do segurado; transformar em aposentadoria por invalidez, quando constatada a total impossibilidade de recuperação; encaminhar ao processo de reabilitação profissional ou mesmo cessar o benefício nos casos em que seja constatada a plena recuperação da capacidade laboral.
Fonte: R7